DATA DE APLICAÇÃO DE NBC Ts e ITs DIVERSAS - ALTERAÇÕES

RESOLUÇÃO CFC N.º 1.281, de 28.04.2010
(DOU de 28.04.2010)

 Altera a data de aplicação das NBC Ts e ITs aprovadas pelas Resoluções CFC que especifica.

 O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) emitiu a maioria dos pronunciamentos e interpretações no último quadrimestre de 2009 e, consequentemente, que a transformação desses pronunciamentos e interpretações em NBC Ts e ITs pelo Conselho Federal de Contabilidade se deu ao final do ano de 2009;

CONSIDERANDO que os profissionais de Contabilidade necessitam de mais tempo para estudar e ter uma interpretação adequada das referidas NBC Ts e ITs para permitir a correta aplicação;

CONSIDERANDO que a data da adoção obrigatória da aplicação dos Pronunciamentos Técnicos e Interpretações emanados do CPC durante o ano de 2009 foi prorrogada, por alguns órgãos reguladores, para dezembro de 2010,
         
RESOLVE:
                       
Art. 1º -
A aplicação das NBC Ts e ITs aprovadas pelas Resoluções CFC n.os 1.170 a 1.172, 1.174 a 1.180, 1.184 a 1.189, 1.193, 1.195 a 1.198, 1.239 a 1.242, 1.254 e 1.256 a 1.266, todas de 2009, passa a ser obrigatória a partir de dezembro de 2010, observando, no caso de adoção antecipada, o disposto no art. 1º da Resolução CFC n.º 1.269/09.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CFC n.º 1.278/10, publicada no D.O.U., Seção I, de 9/4/10.

          Brasília, 16 de abril de 2010.

 

Contador Juarez Domingues Carneiro
Presidente

Ata n.º 936