NBC T 19.24
ALTERAÇÕES
RESOLUÇÃO CFC N.º 1.278, de 08.04.2010
(DOU de 09.04.2010)
Altera a data de aplicação da NBC T 19.24 – Demonstração Intermediária, aprovada pela Resolução CFC n.º 1.174/09.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a adoção obrigatória da aplicação do Pronunciamento Técnico CPC 21 – Demonstração Intermediária foi prorrogada por alguns órgãos reguladores para dezembro de 2010,
RESOLVE, ad referendum:
Art. 1º - A aplicação da NBC T 19.24 – Demonstração Intermediária, aprovada pela Resolução CFC n.º 1.174/09, passa a ser obrigatória a partir de dezembro de 2010, observando, no caso de adoção antecipada, o disposto no art. 1º da Resolução CFC n.º 1.269/09.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de abril de 2010.
Contador Juarez Domingues Carneiro
Presidente