APLICAÇÃO DAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE - DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.269, de 18.12.2009

Dispõe sobre a aplicação antecipada das Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas, editadas em 2009, com vigência a partir de 1º. de janeiro de 2010.

 O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº. 1.055/05;

CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;

CONSIDERANDO que a aplicação das normas é compulsória para a apresentação das demonstrações contábeis de exercícios sociais a iniciar-se a partir de 1º. de janeiro de 2010;

CONSIDERANDO que, consoante o processo de convergência das normas internas às normas internacionais, a adoção antecipada de uma norma, interpretação ou comunicado técnico convergido somente poderá ser feita se a adoção antecipada for estendida à totalidade desses normativos,
                                                                     
RESOLVE:
                       
Art. 1º
- A adoção antecipada das Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas, editadas em 2009, somente poderá ser exercida se aplicada a todas s normas, com vigência a partir de 1º. janeiro de 2010.

Art. 2º -  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2009.

 

Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim
Presidente

Ata CFC nº. 932