IT 03 - ARRENDAMENTO MERCANTIL

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.256, de 24.12.2009

Aprova a IT 03 – Aspectos Complementares das Operações de Arrendamento Mercantil.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº. 1.055/05;

CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;

CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir da IFRIC 4, SIC 15 e SIC 27, aprovou a Interpretação Técnica ICPC 03 – Aspectos Complementares das Operações de Arrendamento Mercantil,
                                                        
RESOLVE:
                       
Art. 1º.
Aprovar a IT 03 – Aspectos Complementares das Operações de Arrendamento Mercantil. 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 10 de dezembro de 2009.

 

Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim
Presidente

 

Ata CFC nº. 932

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
IT 03 – ASPECTOS COMPLEMENTARES DAS OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL

 

Índice

Item

PARTE A - Determinação se um Acordo contém Arrendamento

 

REFERÊNCIAS

 

CONTEXTO

1 – 3

ALCANCE

4

QUESTÕES

5

CONSENSO

6 – 16A

Determinação sobre se um acordo é, ou contém, arrendamento mercantil

6

Cumprimento do acordo depende do uso de um ativo específico

7 – 8

Acordo transfere o direito de usar o ativo

9

Avaliando ou reavaliando se um acordo é, ou contém, arrendamento mercantil

10 – 11

Separação de pagamento de arrendamento de outros pagamentos

12 – 16A

TRANSIÇÃO

17

EXEMPLOS ILUSTRATIVOS

 

Exemplo de acordo que contém arrendamento

EI1 – EI2

Exemplo de acordo que não contém arrendamento

EI3 - EI4

PARTE B – Arrendamento operacional – Incentivo
PARTE C – Avaliação da essência de transação envolvendo a forma legal de arrendamento

 

APÊNDICE A – Transação vinculada

 

APÊNDICE B – Essência de um acordo

 

 

 PARTE A – Determinação se um Acordo contém Arrendamento

Referências