FCVS
MNPO - ALTERAÇÕES

RESOLUÇÃO CCFCVS Nº 278, de 20.07.2010
(DOU de 24.08.2010)

Altera o Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS - MNPO.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma dos incisos II e III do art. 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 78ª reunião, de 20 de julho de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a alínea ‘c’ do subitem 16.6, do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS - MNPO, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“c) os documentos de que tratam as alíneas ‘c’, ‘d’, ‘e’, ‘f’, ‘g’, ‘h’, ‘i’, ‘j’ e ‘k’ do subitem 16.5.1 e as alíneas, ‘c’ e ‘d’ do subitem 16.5.2 devem ser emitidos e encaminhados à Administradora do FCVS no início da instrução do processo de novação, isto é, em data igual ou posterior à de posicionamento do saldo devedor dos contratos objetos da novação;”

Art. 2º - Alterar a alínea ‘d’ do subitem 16.6, do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS - MNPO, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“d) os documentos de que trata a alínea ‘b’ do subitem 16.5.2 devem ser emitidos e encaminhados à Administradora do FCVS em data igual ou posterior à data da cessão dos créditos.”

Art. 3º - Incluir a alínea ‘e’ no subitem 16.6, do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS - MNPO, que vigorará com a seguinte redação:

“e) A Instituição Credora deverá proceder à atualização dos documentos de que tratam as alíneas ‘f’, ‘g’, ‘h’, ‘i’, ‘j’ e ‘k’ do subitem 16.5.1, com prazo de validade vencido, previamente à assinatura do contrato de novação.”

Art. 4º - Incluir, no Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS - MNPO, o Anexo VII-B, conforme abaixo:

“MNPO - Anexo VII-B - Instituição Cedente de contrato habilitado ao FCVS até a data da cessão

DECLARAÇÃO

(nome do agente financeiro), com sede em (cidade/UF), sito à (endereço), inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, sob o Nº (número do CNPJ), neste ato representado por seus representantes legais, Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, RG e CPF) e Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, RG e CPF), abaixo-assinados, DECLARA expressamente que, até (data da cessão), as contribuições à vista, mensais e trimestrais ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e as contribuições ao FUNDHAB, incidentes sobre os financiamentos imobiliários, foram rigorosamente recolhidas dentro das normas estabelecidas, bem como serem corretas as informações referentes à origem de recursos, a data e tipo de evento dos financiamentos concedidos aos mutuários finais do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, prestadas na habilitação de seus créditos ao FCVS. (cidade, data) (nome, cargo) (nome, cargo)”

Art. 5º - Incluir, no Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS - MNPO, o Anexo VII-C, conforme abaixo:

“MNPO - Anexo VII-C - Instituição Cedente de contrato não habilitado até a data da cessão

“DECLARAÇÃO

(nome do agente financeiro), com sede em (cidade/UF), sito à (endereço), inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, sob o Nº (número do CNPJ), neste ato representado por seus representantes legais, Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, RG e CPF) e Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, RG e CPF), abaixo-assinados, DECLARA expressamente que, até (data da cessão), as contribuições à vista, mensais e trimestrais ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e as contribuições ao FUNDHAB, incidentes sobre os financiamentos imobiliários, foram rigorosamente recolhidas dentro das normas estabelecidas. (cidade, data) (nome, cargo) (nome, cargo)”

Art. 6º - Incluir, no Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS - MNPO, o Anexo VIII-C, conforme abaixo:

“MNPO - Anexo VIII-C - Instituição Cedente ou Credora não originadora de créditos garantidos pelo FCVS

“DECLARAÇÃO

(Instituição Credora), com sede em (cidade/UF), sito à (endereço), inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob o Nº (número do CNPJ), neste ato representado por seus representantes legais, Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, RG e CPF) e Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, RG e CPF), abaixo-assinados, visando o disposto no art. 5º da Lei nº- 10.150, de 21.12.2000, DECLARA, para os devidos fins, que não cadastra no CADMUT dados de financiamentos em virtude de não ter gerado créditos do SFH garantidos pelo FCVS.

(cidade, data)

REPRESENTANTE 1

Cargo

REPRESENTANTE 2

Cargo”

Art. 7º - Alterar, no Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS - MNPO, o Anexo VII para VII-A, conforme redação abaixo:

“MNPO - Anexo VII-A - Instituição Credora atual

DECLARAÇÃO

(nome do agente financeiro), com sede em (cidade/UF), sito à (endereço), inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, sob o Nº (número do CNPJ), neste ato representado pelos diretores (nome, nacionalidade, estado civil, RG e CPF) e Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, RG e CPF), abaixo-assinados, DECLARA expressamente que as contribuições à vista, mensais e trimestrais ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e as contribuições ao FUNDHAB, incidentes sobre os financiamentos imobiliários, foram rigorosamente recolhidas dentro das normas estabelecidas, bem como serem corretas as informações referentes à origem de recursos, a data e tipo de evento dos financiamentos concedidos aos mutuários finais do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, prestadas na habilitação de seus créditos ao FCVS.

(cidade, data)

(nome, cargo) (nome, cargo)”

Art. 8º - Alterar, no Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS - MNPO, o Anexo VIII-A, conforme abaixo:

“MNPO - Anexo VIII-A - Instituição Credora com operação no SFH

DECLARAÇÃO

(nome do agente financeiro), com sede em (cidade/UF), sito à (endereço), inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, sob o Nº (número do CNPJ), neste ato representado pelos diretores (nome, nacionalidade, estado civil, RG e CPF) e Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, RG e CPF), abaixo-assinados, DECLARA que foram remetidas ao CADMUT, de acordo com o previsto na Lei nº 10.150, de 21.12.2000, as informações para constituição da base dos contratos que compõem o presente processo de novação com posição em (data de posição da novação).

(cidade, data)

(nome, cargo) (nome, cargo)”

Art. 9º - Alterar, no Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS - MNPO, o Anexo VIII-B, conforme abaixo:

“MNPO - Anexo VIII-B - Instituição Cedente originadora de créditos garantidos pelo FCVS

“DECLARAÇÃO

(nome do agente financeiro), com sede em (cidade/UF), sito à (endereço), inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, sob o Nº (número do CNPJ), neste ato representado por seus representantes legais, Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, RG e CPF) e Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, RG e CPF), abaixo-assinados, DECLARA que foram remetidas ao CADMUT, de acordo com o previsto na Lei nº 10.150, de 21.12.2000, as informações para constituição da base do referido Cadastro.

(cidade, data)

(nome, cargo) (nome, cargo)”

Art. 10 - Deliberar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Marcus Pereira Aucélio
Presidente do Conselho