IMPORTAÇÃO
RESINA DE POLIPROPILENO - DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 86, de 08.12.2010
(DOU de 09.12.2010)
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de resina de polipropileno, homopolímero e copolímero, originárias dos Estados Unidos da América, comumente classificadas nos itens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixa de US$ 82,77/t, tornando públicos os fatos que justificaram a decisão.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no que dispõe o inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo MDIC/SECEX nº 52000.003757/2009-03,
Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º - Aplicar direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de resina de polipropileno,
homopolímero e copolímero, originárias dos Estados Unidos da América, comumente classificadas nos itens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, respectivamente, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixa, no montante de US$ 82,77/t
(oitenta e dois dólares estadunidenses e setenta e sete centavos por tonelada).
Art. 2º - Excetuam-se da incidência do direito antidumping os seguintes tipos de copolímeros de polipropileno exportados dos EUA para o Brasil: (i)
copolímero randômico de polipropileno de uso específico, com baixa temperatura inicial de selagem (SIT), ou seja, até 110º C medidos pelo método
ASTM F 88, considerando a força de selagem mínima de 0,5 N; (ii) copolímero de polipropileno destinada à cimentação petrolífera; e (iii) copolímero
de polipropileno e estireno contendo bloco triplo estrelado.
Art. 3º - Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão conforme o Anexo a esta Resolução.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel Jorge