BIT
ALTERAÇÕES
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 84, de 08.12.2010
(DOU de 09.12.2010)
Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum e a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), conforme demonstra.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista as Decisões nºs 58/08 e 28/09 do Conselho do Mercado Comum - CMC e a Resolução nº 47/10, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º - A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, ficam alteradas na forma do Anexo I a esta Resolução, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º - Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, fica
excluído o código NCM 8409.99.90, a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º - Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum de Bens de Informática e Telecomunicações, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, fica incluído o código 8529.90.20, conforme discriminado no quadro abaixo:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Alíquota do II (%) |
8529.90.20 |
De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28 |
12 BIT |
Ex 001 - Tela de visualização, constituída de um painel de cristal líquido com matriz ativa de transistores de filme fino (Thin Film Transistor), circuitos eletrônicos de controle e acionamento dos transistores, dispositivo de retroiluminação ("backlight") e tampas frontal e traseira - ("módulo LCD-TFT") |
0 BIT |
|
Ex 002 - Tela de visualização de cristal líquido (LCD), composta por um painel de cristal líquido do tipo TFT (Thin Film Transistor), contendo em sua parte superior e laterais um conjunto de circuitos eletrônicos denominados de drivers source e gate responsáveis pela ativação das 0 BIT linhas e colunas de transistores do painel, utilizada como insumo na industrialização de módulos LCD - ("Painel LCD open cell - célula aberta") |
Art. 4º - No Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006:
I - a alíquota correspondente ao código NCM 8409.99.90 deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "cerquilha", a partir de 1º de janeiro de 2011;
II - a alíquota correspondente ao código NCM 8529.90.20 passa a ser assinalada com o sinal gráfico "§".
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel Jorge
ANEXO I
ALTERAÇÕES DA NCM E DA TEC
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC% |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC% |
8409.99.90 |
Outras |
16 |
8409.99.9 |
Outras |
2 |
8473.30.43 |
Placas de micro processamento com dispositivo de dissipação de calor, inclusive em cartuchos |
0BIT |
8473.30.43 |
Placas de micro processamento, mesmo com dispositivo de dissipação de calor |
0BIT |