IMPORTAÇÃO
TEC - DISPSOIÇÕES
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 82, de 15.12.2009
(DOU de 16.12.2009)
Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, bem como eleva, até 31 de dezembro de 2011, as alíquotas do Imposto de Importação conforma menciona.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 15 de dezembro de 2009, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as Decisões nºs 67/00, 68/00, 05/01, 06/01, 21/02, 31/03, 33/03, 34/03, 38/05, 39/05, 40/05, 13/06, 27/06, 37/07, 59/07, 61/07, 58/08, 25/09, 26/09 e 27/09, do Conselho do Mercado Comum - CMC, e as Resoluções nºs 30/09 e 39/09, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL,
RESOLVE:
Art. 1º - A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que
trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, ficam alteradas na forma do Anexo 1 a esta Resolução.
Art. 2º - Ficam alteradas as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução
CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, na forma do Anexo 2 a esta Resolução.
Art. 3º - Ficam elevadas, até 31 de dezembro de 2011, as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que
trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, na forma do Anexo 3 a esta Resolução.
Art. 4º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006:
a) ficam excluídos os códigos NCM 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10, 0402.29.20, 0402.99.00, 0404.10.00,
0406.10.10, 0406.90.10 e 0406.90.20, cujas alíquotas do Anexo I da citada Resolução deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "cerquilha".
b) fica excluída a NCM 8537.20.00, que está sendo suprimida. O Ex 002 da NCM 8537.20.00 se transfere como Ex 001 da nova NCM 8537.20.90,
cuja alíquota do Anexo I da citada Resolução passa a ser assinalada com o sinal gráfico "cerquilha " c) fica excluída a NCM 8418.30.00, cuja
alíquota do Anexo I da citada Resolução deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "cerquilha".
d) fica incluída a NCM 8418.40.00 cuja alíquota do Anexo I da citada Resolução passa a ser assinalada com o sinal gráfico "cerquilha", com a seguinte mercadoria, com alíquota de 0%:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8418.40.00 |
-Congeladores ("freezers") verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros |
Ex 001 - Congeladores do tipo "Blast Freezer" verticais, específicos para congelamento rápido de plasma, capazes de congelar 20 bolsas de plasma de 170 a 330ml, a -30 ºC, em menos de 90 minutos, com controlador eletrônico microprocessado, mostrador digital de temperatura, alarme visual e sonoro para desvio de temperatura, saída serial para conexão e registro dos parâmetros em sistema informatizado, isolamento térmico de 60mm, câmara única com unidade de refrigeração incorporada e compressor interno, sistema de refrigeração isento de CFC, sistema de refrigeração a ar, sistema de circulação de ar, evaporador com tubos verticais, evaporador com tratamento para evitar corrosão, ventiladores reforçados e a prova d'água, sistema de evaporação de água e alimentação elétrica de 220 volts |
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.
Miguel Jorge
Presidente do Conselho
ANEXO 1
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
NCM |
DESCRIÇÃO |
Alíquota do I.I. (%) |
NCM |
DESCRIÇÃO |
Alíquota do I.I. (%) |
0305.30.00 |
-Filés de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas não defumados |
10 |
0305.30 |
-Filés de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas não defumados |
|
0305.30.10 |
Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus) |
0 |
|||
0305.30.20 |
"Saithes" (Pollachius virens), lings (Molva molva) e zarbos (Brosme brosme) |
10 |
|||
0305.30.90 |
Outros |
10 |
|||
0305.49.90 |
Outros |
10 |
0305.49.20 |
"Saithes" (Pollachius virens), lings (Molva molva) e zarbos (Brosme brosme) |
10 |
0305.49.90 |
Outros |
10 |
|||
0305.69.00 |
--Outros |
10 |
0305.69 |
--Outros |
|
0305.69.10 |
"Saithes" (Pollachius virens), lings (Molva molva) e zarbos (Brosme brosme) |
10 |
|||
0305.69.90 |
Outros |
10 |
|||
3920.10.91 |
De densidade inferior a 0,94, com óleo de parafina e carga (sílica e negro-de-carbono), apresentando nervuras paralelas entre si, com uma resistência elétrica, segundo Norma JIS C 2313-90, superior ou igual a 0,059ohms.cm2 mas inferior ou igual a 0,078ohms.cm2, em rolos, dos tipos utilizados para a fabricação de separadores de acumuladores elétricos |
2 |
3920.10.91 |
De densidade inferior a 0,94, com óleo de parafina e carga (sílica e negro-de-carbono), apresentando nervuras paralelas entre si, com uma resistência elétrica superior ou igual a 0,030ohms.cm2 mas inferior ou igual a 0,120ohms.cm2, em rolos, dos tipos utilizados para a fabricação de separadores de acumuladores elétricos |
2 |
3921.13.10 |
Com base poliéster, de células abertas, com um número de poros por decímetro linear superior ou igual a 24, mas inferior ou igual a 157 (6 a 40 poros por polegada linear), com resistência à compressão 50% (RC50) superior ou igual a 3,5kPa, mas inferior ou igual a 4,0kPa, segundo norma ISO 3386/1 |
2 |
3921.13.10 |
Com base poliéster, de células abertas, com um número de poros por decímetro linear superior ou igual a 24 e inferior ou igual a 157 (6 a 40 poros por polegada linear), com resistência à compressão 50% (RC50) superior ou igual a 3,0kPa e inferior ou igual a 6,0kPa |
2 |
3921.13.90 |
Outras |
16 |
3921.13.90 |
Outras |
16 |
6004.10.10 |
De algodão |
26 |
6004.10.1 |
De algodão |
|
6004.10.20 |
De fibras sintéticas ou artificiais |
26 |
6004.10.11 |
Crus ou branqueados |
26 |
6004.10.90 |
De outras matérias têxteis |
26 |
6004.10.12 |
Tintos |
26 |
6004.90.20 |
De fibras sintéticas ou artificiais |
26 |
6004.10.13 |
De fios de diversas cores |
26 |
6004.10.14 |
Estampados |
26 |
|||
6004.10.20 |
SUPRIMIDO |
||||
6004.10.3 |
De fibras sintéticas |
||||
6004.10.31 |
Crus ou branqueados |
26 |
|||
6004.10.32 |
Tintos |
26 |
|||
6004.10.33 |
De fios de diversas cores |
26 |
|||
6004.10.34 |
Estampados |
26 |
|||
6004.10.4 |
De fibras artificiais |
||||
6004.10.41 |
Crus ou branqueados |
26 |
|||
6004.10.42 |
Tintos |
26 |
|||
6004.10.43 |
De fios de diversas cores |
26 |
|||
6004.10.44 |
Estampados |
26 |
|||
6004.10.9 |
De outras matérias têxteis |
||||
6004.10.91 |
Crus ou branqueados |
26 |
|||
6004.10.92 |
Tintos |
26 |
|||
6004.10.93 |
De fios de diversas cores |
26 |
|||
6004.10.94 |
Estampados |
26 |
|||
6004.90.20 |
SUPRIMIDO |
||||
6004.90.30 |
De fibras sintéticas |
26 |
|||
6004.90.40 |
De fibras artificiais |
26 |
|||
7019.90.00 |
-Outras |
12 |
7019.90 |
-Outras |
|
7019.90.10 |
Rede constituída por fios paralelizados e superpostos entre si em ângulo de 90°, impregnados e soldados nos pontos de interseção com resina termoplástica, com densidade superior ou igual a 3 e inferior ou igual a 7 fios por centímetro |
2 |
|||
7019.90.90 |
Outras |
12 |
|||
7205.29.90 |
Outros |
6 |
7205.29.20 |
De ferro revestido com resina termoplástica, com um teor de ferro superior ou igual a 98%, em peso |
2 |
7205.29.90 |
Outros |
6 |
|||
7606.11.10 |
Com um teor, em peso, de silício superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,20%, de ferro superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,40%, de cobre inferior ou igual a 0,05%, de zinco inferior ou igual a 0,05%, de manganês inferior ou igual a 0,1% e de outros elementos, em conjunto, inferior ou igual a 0,09%, de espessura inferior ou igual a 0,4mm, em bobinas de largura superior a 900mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média superior ou igual a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração superior ou igual a 115MPa, segundo Norma DIN 10.002-91 |
2 |
7606.11.10 |
Com um teor, em peso, de silício superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,20%, de ferro superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,40%, de cobre inferior ou igual a 0,05%, de zinco inferior ou igual a 0,05%, de manganês inferior ou igual a 0,1% e de outros elementos, cada um, inferior ou igual a 0,1%, de espessura inferior ou igual a 0,4mm, em bobinas de largura superior a 900mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média superior ou igual a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração superior ou igual a 115Mpa |
2 |
7606.11.90 |
Outras |
12 |
7606.11.90 |
Outras |
12 |
7606.12.20 |
Com um teor, em peso, de silício superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,20%, de ferro superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,40%, de cobre inferior ou igual a 0,05%, de zinco inferior ou igual a 0,05%, de manganês superior a 0,1% e inferior ou igual a 0,15% e de outros elementos, em conjunto, inferior ou igual a 0,09%, de espessura inferior ou igual a 0,4mm, em bobinas de largura superior a 900mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média superior ou igual a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração superior ou igual a 115MPa, segundo Norma DIN 10.002-91 |
2 |
7606.12.20 |
Com um teor, em peso, de silício superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,20%, de ferro superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,40%, de cobre inferior ou igual a 0,05%, de zinco inferior ou igual a 0,05%, de manganês superior a 0,1% e inferior ou igual a 0,25%, de magnésio superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,25% e de outros elementos, em conjunto, inferior ou igual a 0,07%, de espessura inferior ou igual a 0,4mm, em bobinas de largura superior a 900mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média superior ou igual a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração superior ou igual a 115Mpa |
2 |
7606.12.90 |
Outras |
12 |
7606.12.90 |
Outras |
12 |
7607.11.10 |
Com um teor, em peso, de silício superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,20%, de ferro superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,40%, de cobre inferior ou igual a 0,05%, de zinco inferior ou igual a 0,05%, de manganês inferior ou igual a 0,15% e de outros elementos, em conjunto, inferior ou igual a 0,09%, de espessura superior ou igual a 0,12mm, em bobinas de largura superior a 900mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média superior ou igual a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração superior ou igual a 115MPa, segundo Norma DIN 10.002-91 |
2 |
7607.11.10 |
Com um teor, em peso, de silício superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,20%, de ferro superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,40%, de cobre inferior ou igual a 0,05%, de zinco inferior ou igual a 0,05%, de manganês inferior ou igual a 0,25%, de magnésio superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,25% e de outros elementos, em conjunto, inferior ou igual a 0,07%, de espessura superior ou igual a 0,12mm, em bobinas de largura superior a 900mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média superior ou igual a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração superior ou igual a 115MPa |
2 |
7607.11.90 |
Outras |
12 |
7607.11.90 |
Outras |
12 |
8537.20.00 |
-Para tensão superior a 1.000V |
18 "cerquilha" |
8537.20 |
-Para tensão superior a 1.000V |
|
8537.20.10 |
Subestações isoladas a gás (GIS - "Gas-Insulated Switchgear" ou HIS - "Highly Integrated Switchgear"), para tensão superior a 52kV |
0BK |
|||
8537.20.90 |
Outros |
18 "cerquilha" |
ANEXO 2
NCM |
DESCRIÇÃO |
Alíquota do I.I. (%) |
4202.22.10 |
De folhas de plástico |
35 |
4202.22.20 |
De matéria têxtil |
35 |
4202.92.00 |
-- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou matéria têxtil |
35 |
5004.00.00 |
Fios de seda (exceto fios de desperdícios de seda) não acondicionados para venda a retalho. |
18 |
5005.00.00 |
Fios de desperdícios de seda, não acondicionados para venda a retalho. |
18 |
5006.00.00 |
Fios de seda ou de desperdícios de seda, acondicionados para venda a retalho; pêlo de messina (crina de Florença). |
18 |
5106.10.00 |
-Contendo pelo menos 85%, em peso, de lã |
18 |
5106.20.00 |
-Contendo menos de 85%, em peso, de lã |
18 |
5107.10.11 |
De dois cabos, de título inferior ou igual a 184,58 decitex por cabo |
18 |
5107.10.19 |
Outros |
18 |
5107.10.90 |
Outros |
18 |
5107.20.00 |
-Contendo menos de 85%, em peso, de lã |
18 |
5108.10.00 |
-Cardados |
18 |
5108.20.00 |
-Penteados |
18 |
5109.10.00 |
-Contendo pelo menos 85%, em peso, de lã ou de pêlos finos |
18 |
5109.90.00 |
-Outros |
18 |
5110.00.00 |
Fios de pêlos grosseiros ou de crina (incluídos os fios de crina revestidos por enrolamento), mesmo acondicionados para venda a retalho. |
18 |
5204.11.11 |
De dois cabos |
18 |
5204.11.12 |
De três ou mais cabos |
18 |
5204.11.20 |
De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples |
18 |
5204.11.31 |
De dois cabos |
18 |
5204.11.32 |
De três ou mais cabos |
18 |
5204.11.40 |
De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fiosimples |
18 |
5204.19.11 |
De dois cabos |
18 |
5204.19.12 |
De três ou mais cabos |
18 |
5204.19.20 |
De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples |
18 |
5204.19.31 |
De dois cabos |
18 |
5204.19.32 |
De três ou mais cabos |
18 |
5204.19.40 |
De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fiosimples |
18 |
5204.20.00 |
-Acondicionadas para venda a retalho |
18 |
5205.11.00 |
--De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a14) |
18 |
5205.12.00 |
--De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (nú-mero métrico superior a 14 mas não superior a 43) |
18 |
5205.13.10 |
Crus |
18 |
5205.13.90 |
Outros |
18 |
5205.14.00 |
--De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (númerométrico superior a 52 mas não superior a 80) |
18 |
5205.15.00 |
--De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) |
18 |
5205.21.00 |
--De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a14) |
18 |
5205.22.00 |
--De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (nú-mero métrico superior a 14 mas não superior a 43) |
18 |
5205.23.10 |
Crus |
18 |
5205.23.90 |
Outros |
18 |
5205.24.00 |
--De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (númerométrico superior a 52 mas não superior a 80) |
18 |
5205.26.00 |
--De título inferior a 125 decitex mas não inferior a 106,38 decitex (númerométrico superior a 80 mas não superior a 94) |
18 |
5205.27.00 |
--De título inferior a 106,38 decitex mas não inferior a 83,33 decitex (númerométrico superior a 94 mas não superior a 120) |
18 |
5205.28.00 |
--De título inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 120) |
18 |
5205.31.00 |
--De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métriconão superior a 14, por fio simples) |
18 |
5205.32.00 |
--De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fiosimples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio sim-ples) |
18 |
5205.33.00 |
--De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fiosimples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52 por fio simples) |
18 |
5205.34.00 |
--De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fiosimples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio sim-ples) |
18 |
5205.35.00 |
--De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a80 por fio simples) |
18 |
5205.41.00 |
--De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métriconão superior a 14, por fio simples) |
18 |
5205.42.00 |
--De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fiosimples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio sim-ples) |
18 |
5205.43.00 |
--De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fiosimples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio sim-ples) |
18 |
5205.44.00 |
--De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fiosimples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio sim-ples) |
18 |
5205.46.00 |
--De título inferior a 125 decitex mas não inferior a 106,38 decitex, por fiosimples (número métrico superior a 80 mas não superior a 94, por fio sim-ples) |
18 |
5205.47.00 |
--De título inferior a 106,38 decitex mas não inferior a 83,33 decitex, por fiosimples (número métrico superior a 94 mas não superior a 120, por fio sim-ples) |
18 |
5205.48.00 |
--De título inferior a 83,33 decitex, por fio simples (número métrico superiora 120, por fio simples) |
18 |
5206.11.00 |
--De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a14) |
18 |
5206.12.00 |
--De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (nú-mero métrico superior a 14 mas não superior a 43) |
18 |
5206.13.00 |
--De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (nú-mero métrico superior a 43 mas não superior a 52) |
18 |
5206.14.00 |
--De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (númerométrico superior a 52 mas não superior a 80) |
18 |
5206.15.00 |
--De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) |
18 |
5206.21.00 |
--De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a14) |
18 |
5206.22.00 |
--De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (nú-mero métrico superior a 14 mas não superior a 43) |
18 |
5206.23.00 |
--De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (nú-mero métrico superior a 43 mas não superior a 52) |
18 |
5206.24.00 |
--De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (númerométrico superior a 52 mas não superior a 80) |
18 |
5206.25.00 |
--De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) |
18 |
5206.31.00 |
--De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métriconão superior a 14, por fio simples) |
18 |
5206.32.00 |
--De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fiosimples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio sim-ples) |
18 |
5206.33.00 |
--De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fiosimples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio sim-ples) |
18 |
5206.34.00 |
--De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fiosimples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio sim-ples) |
18 |
5206.35.00 |
--De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a80, por fio simples) |
18 |
5206.41.00 |
--De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métriconão superior a 14, por fio simples) |
18 |
5206.42.00 |
--De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fiosimples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) |
18 |
5206.43.00 |
--De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fiosimples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio sim-ples) |
18 |
5206.44.00 |
--De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fiosimples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio sim-ples) |
18 |
5206.45.00 |
--De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a80, por fio simples) |
18 |
5207.10.00 |
-Contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão |
18 |
5207.90.00 |
-Outros |
18 |
5306.10.00 |
-Simples |
18 |
5306.20.00 |
-Retorcidos ou retorcidos múltiplos |
18 |
5307.10.10 |
De juta |
18 |
5307.10.90 |
Outros |
18 |
5307.20.10 |
De juta |
18 |
5307.20.90 |
Outros |
18 |
5308.10.00 |
-Fios de cairo (fios de fibras de coco) |
18 |
5308.20.00 |
-Fios de cânhamo |
18 |
5308.90.00 |
-Outros |
18 |
5401.10.11 |
Não acondicionadas para venda a retalho |
18 |
5401.10.90 |
Outras |
18 |
5401.20.11 |
Não acondicionadas para venda a retalho |
18 |
5401.20.90 |
Outras |
18 |
5402.19.10 |
De náilon |
18 |
5402.19.90 |
Outros |
18 |
5402.20.00 |
-Fios de alta tenacidade, de poliésteres |
18 |
5402.31.11 |
Tintos |
18 |
5402.31.19 |
Outros |
18 |
5402.31.90 |
Outros |
18 |
5402.32.11 |
Multifilamento com efeito antiestático permanente, de título superior a 110 tex |
18 |
5402.32.19 |
Outros |
18 |
5402.32.90 |
Outros |
18 |
5402.33.00 |
--De poliésteres |
18 |
5402.34.00 |
--De polipropileno |
18 |
5402.39.00 |
--Outros |
18 |
5402.44.00 |
--De elastômeros |
18 |
5402.45.20 |
De náilon |
18 |
5402.45.90 |
Outros |
18 |
5402.46.00 |
--Outros, de poliésteres, parcialmente orientados |
18 |
5402.47.00 |
--Outros, de poliésteres |
18 |
5402.48.00 |
--Outros, de polipropileno |
18 |
5402.49.90 |
Outros |
18 |
5402.51.90 |
Outros |
18 |
5402.52.00 |
--De poliésteres |
18 |
5402.59.00 |
--Outros |
18 |
5402.61.90 |
Outros |
18 |
5402.62.00 |
--De poliésteres |
18 |
5402.69.00 |
--Outros |
18 |
5403.10.00 |
-Fios de alta tenacidade, de raiom viscose |
18 |
5403.31.00 |
--De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro |
18 |
5403.32.00 |
--De raiom viscose, com torção superior a 120 voltas por metro |
18 |
5403.33.00 |
--De acetato de celulose |
18 |
5403.39.00 |
--Outros |
18 |
5403.41.00 |
--De raiom viscose |
18 |
5403.42.00 |
--De acetato de celulose |
18 |
5403.49.00 |
--Outros |
18 |
5404.11.00 |
--De elastômeros |
18 |
5404.12.00 |
--Outros, de polipropileno |
18 |
5404.19.19 |
Outros |
18 |
5404.19.90 |
Outros |
18 |
5404.90.00 |
-Outras |
18 |
5405.00.00 |
Monofilamentos artificiais, com pelo menos 67 decitex e cuja maior dimensãoda seção transversal não seja superior a 1mm; lâminas e formas semelhantes(por exemplo, palha artificial) de matérias têxteis artificiais, cuja largura aparente não seja superior a 5mm. |
18 |
5502.00.10 |
De acetato de celulose |
18 |
5508.10.00 |
-De fibras sintéticas descontínuas |
18 |
5508.20.00 |
-De fibras artificiais descontínuas |
18 |
5509.11.00 |
--Simples |
18 |
5509.12.90 |
Outros |
18 |
5509.21.00 |
--Simples |
18 |
5509.22.00 |
--Retorcidos ou retorcidos múltiplos |
18 |
5509.31.00 |
--Simples |
18 |
5509.32.00 |
--Retorcidos ou retorcidos múltiplos |
18 |
5509.41.00 |
--Simples |
18 |
5509.42.00 |
--Retorcidos ou retorcidos múltiplos |
18 |
5509.51.00 |
--Combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas |
18 |
5509.52.00 |
--Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos |
18 |
5509.53.00 |
--Combinadas, principal ou unicamente, com algodão |
18 |
5509.59.00 |
--Outros |
18 |
5509.61.00 |
--Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos |
18 |
5509.62.00 |
--Combinadas, principal ou unicamente, com algodão |
18 |
5509.69.00 |
--Outros |
18 |
5509.91.00 |
--Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos |
18 |
5509.92.00 |
--Combinados, principal ou unicamente, com algodão |
18 |
5509.99.00 |
--Outros |
18 |
5510.11.00 |
--Simples |
18 |
5510.12.00 |
--Retorcidos ou retorcidos múltiplos |
18 |
5510.20.00 |
-Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos |
18 |
5510.30.00 |
-Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão |
18 |
5510.90.00 |
-Outros fios |
18 |
5911.31.00 |
--De peso inferior a 650g/m² |
26 |
5911.32.00 |
--De peso igual ou superior a 650g/m² |
26 |
5911.40.00 |
-"Tecidos" filtrantes ("étreindelles") e tecidos espessos, compreendendo os de cabelo, dos tipos usados em prensas de óleo ou outros usos técnicos análogos |
26 |
5911.90.00 |
-Outros |
26 |
ANEXO 3
NCM |
DESCRIÇÃO |
Alíquotado I.I. (%) |
0402.10.10 |
Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, in-ferior a 5ppm |
28 |
0402.10.90 |
Outros |
28 |
0402.21.10 |
Leite integral |
28 |
0402.21.20 |
Leite parcialmente desnatado |
28 |
0402.29.10 |
Leite integral |
28 |
0402.29.20 |
Leite parcialmente desnatado |
28 |
0402.99.00 |
--Outros |
28 |
0404.10.00 |
-Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açú-car ou de outros edulcorantes |
28 |
0406.10.10 |
Mussarela |
28 |
0406.90.10 |
Com um teor de umidade inferior a 36,0%, em peso (massa dura) |
28 |
0406.90.20 |
Com um teor de umidade superior ou igual a 36,0% e inferior a 36,0% em peso (massa semidura) |
28 |