ANTIDUMPING
IMPORTAÇÃO - DISPOSIÇÕES

 RESOLUÇÃO CAMEX  Nº 80 , de 15.12.2009
(DOU de 16.12.2009)

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme deliberado na reunião realizada no dia 15 de dezembro de 2009, com fundamento no que dispõe o inciso XV do art. 2º do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo MDIC/SECEX 52000.016502/2008-11,

RESOLVE:

Art. 1º - Aplicar direitos antidumping definitivos, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de fios com pelo menos 85% de fibra de viscose em sua composição, originárias da Áustria, Índia, Indonésia, República Popular da China, Tailândia e Taipei Chinês, comumente classificadas no item 5510.11.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquotas específicas fixas de:

 

 

Art. 2º - Excetua-se da aplicação da medida antidumping as importações brasileiras produzidas e exportadas pela empresa PT Bitratex Industries, da Indonésia, para a qual não foi determinada a existência de prática de dumping.

Art. 3º - Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão conforme o Anexo a esta Resolução.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Miguel Jorge
Presidente do Conselho