IMPORTAÇÃO
INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÃO - ALTERAÇÕES

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 79, de 03.11.2010
(DOU de 04.11.2010)

Altera as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação para 2%, até 30 de junho de 2012, sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nºs33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07 e 58/08, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º - Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

NCM

DESCRIÇÃO

8528.61.00

Ex 001 - Projetores multimídia, baseados na tecnologia de formação de imagem a partirde 3 painéis de cristal líquido (3LCD) e prisma ótico

9032.89.21

Ex 002 - Conjuntos compostos de unidade de controle eletrônico e unidade hidráulica comfunção de antitravamento do sistema de freio e controle eletrônico da pressão inde-pendente em cada linha de freio (ABS+EBD+TCS+VSA+BA), de peso igual ou inferiora 2,5kg, contendo microcontroladores eletrônicos e conector elétrico, 12 válvulas so-lenóides (2 posições, tipo 2 vias), memória, software dedicado com funções de au-todiagnóstico, modo de segurança, emissão de código de falha de comunicação com equipamento de diagnóstico do sistema, sensor de pressão, motor elétrico (12V, 4 pólos DC), bomba hidráulica tipo pistões radiais, reservatórios e outros componentes do controlador

9032.89.29

Ex 003 - Unidades de controle eletrônico de gerenciamento do sistema de direção elétrica(EPS) de peso igual ou inferior a 1,520kg, contendo memória, software dedicado, placa decircuito impresso, dissipador de calor, transistores, capacitores, relês, bobinas, resistores e outros componentes eletrônicos, equipadas com função de segurança, função de autodiagnóstico e função de limitação do motor da caixa de direção

9032.89.29

Ex 004 -Unidades de controle eletrônico de gerenciamento do sistema suplementar de segurança (SRS) que controlam o acionamento das bolsas de ar ("airbag") e o pré-tensionador do cinto de segurança, de peso igual ou inferior a 0,368kg, contendo placa decircuito impresso, conectores elétricos, unidade eletrônica, circuito elétrico de disparo, função de autodiagnóstico e sensores de deslocamento

9032.89.29

Ex 005 - Unidades de controle eletrônico de gerenciamento do sistema de direção elétrica(EPS), de peso igual ou inferior a 0,710kg, contendo memória, software dedicado, placade circuito impresso, dissipador de calor, transistores, capacitores, relês, bobinas, resistores e outros componentes eletrônicos, equipadas com função de segurança, função de au-todiagnóstico e função de limitação do motor da caixa de direção

9032.89.29

Ex 006 - Unidades de gerenciamento do motor de pistão alternativo de ignição porcentelha (ciclo Otto) que controla e monitora todo sistema de injeção de combustível, decontrole eletrônico de aceleração (ETC), de ignição, de entrada de ar para combustão, decontrole do batimento do motor (KCS), de geração de corrente alternada (ACG), de recirculação dos gases de exaustão (EGR), de arrefecimento do motor por meio de sensores, de peso igual ou inferior a 0,695kg, contendo placa de circuito impresso, conectores elétricos, memória, software dedicado, equipado com uma unidade eletrônica de dados e componentes eletrônicos.

Art. 2º - A partir de 1º de janeiro de 2011, as reduções tarifárias de que trata o artigo 1º da presente Resolução deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Miguel Jorge