IMPOSTO - IMPORTAÇÃO - DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 78, de 15.12.2009
(DOU de 16.12.2009)

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,conforme o deliberado em reunião realizada no dia 15 de dezembro de 2009, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º do Decreto 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08 e 59/08, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e os Decretos no 5.078, de 11 de maio de 2004, e no 5.901, de 20 de setembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Extarifários:

 

 

 

 

 

totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
Fls. 18 da Resolução CAMEX nº , de / /

§ 2º - Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
indicada.

Art. 3º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2010, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX no 2, de 24 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2008:

 

Art. 5º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2010, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX no 25, de 6 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2008:

Art. 6º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2010, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX no 32, de 27 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2008:

Art. 7º - O Ex-tarifário no 007 da NCM 8462.21.00, constante da Resolução CAMEX no 2,de 24 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 8º - Os Ex-tarifários no 001 da NCM 8433.20.90 e no 005 da NCM 8414.80.19 constantes da Resolução CAMEX no 47, de 24 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 9º - O Sistema Integrado (SI-358), constante da Resolução CAMEX no 58, de 16 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10 - Os Ex-tarifários no 045 da NCM 8458.11.99, no 030 da NCM 8440.10.90 e no 079 da NCM 8428.90.90, constantes da Resolução CAMEX no 77, de 10 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 11 de dezembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 11 - O Ex-tarifário no 027 da NCM 9027.50.20 e no 024 da NCM 8479.89.12, constante da Resolução CAMEX no 06, de 3 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 4 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redações:

Art. 12 - O Ex-tarifário no 002 da NCM 8455.21.10, constante da Resolução CAMEX no 22, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13 - O Ex-tarifário no 056 da NCM 8413.70.90, constante da Resolução CAMEX no 31, de 9 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14 - O Ex-tarifário no 001 da NCM 8477.59.90, constante da Resolução CAMEX no 39, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15 - Os Ex-tarifários no 104 da NCM 9031.49.90, no 103 da NCM 9031.49.90, no 086 da NCM 8462.29.00, no 003 da NCM 8423.30.11, constantes da Resolução CAMEX no 42, de 12 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 16 - O Ex-tarifário no 041 da NCM 8479.81.90, no 087 da NCM 9027.80.99 e no 029 da NCM 8514.10.10, constantes da Resolução CAMEX no 52, de 17 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 17 - O Sistema Integrado (SI-761) e o Sistema Integrado (SI-764), o Ex-tarifário no 001 da NCM 8459.40.00 e no 043 da NCM 8443.19.90, constantes da Resolução CAMEX no 62, de 28 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 18 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Miguel Jorge