IMPORTAÇÃO
AUTOPEÇAS - DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 71, de 14.09.2010
(DOU de 16.09.2010)Dispõe sobre a Redução do imposto de importação das autopeças relacionadas no Anexo dessa Resolução.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme deliberado em reunião realizada em 14 de setembro de 2010, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, que dispõe sobre a execução do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 14, entre os Governos da República Argentina e da República Federativa do Brasil, relativo ao Acordo sobre a Política Automotiva Comum, e tendo em vista as propostas apresentadas pelas entidades representativas do setor privado,
RESOLVE:
Art. 1º - Reduzir o imposto de importação das autopeças relacionadas no Anexo dessa Resolução, na condição de Ex-tarifários específicos para o presente regime, ao montante equivalente à aplicação da alíquota de 2%, quando forem importadas para produção.
Art. 2º - A redução do imposto de importação de que trata esta Resolução depende de habilitação específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.
Parágrafo único - A solicitação de habilitação deverá ser dirigida à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a quem competirá disciplinar suas condições e editar normas complementares.
Art. 3º - A lista de autopeças constante do Anexo poderá ser revista por solicitação das entidades representativas do setor privado.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel Jorge
Presidente do Conselho