IMPORTAÇÕES 
FIOS - ALTERAÇÕES

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 56, de 05.08.2010
(DOU de 06.08.2010)

Altera a Resolução CAMEX nº 80, de 15 de dezembro de 2009, que aplica direitos antidumping definitivos às importações brasileiras de fios com pelo menos 85% de fibra de viscose em sua composição, originárias da Áustria, Índia, Indonésia, República Popular da China, Tailândia e Taipei Chinês

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º - O art. 2º da Resolução CAMEX nº 80, de 15 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Excetuam-se da aplicação da medida antidumping definitiva as importações de fios de viscose de fabricação da PT Bitratex Industries, da Indonésia, empresa para a qual não foi determinada a existência de prática de dumping." (NR)

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Miguel Jorge