REGRA DE TRIBUTAÇÃO
PRODUTOS - SETOR AERONÁUTICO - ALTERAÇÕES

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 55, de 05.08.2010
(DOU de 06.08.2010)

Altera a Regra de Tributação da Tarifa Externa Comum para os Produtos do Setor Aeronáutico, contida no Anexo I da Resolução Camex nº 43, de 22 de dezembro de 2006.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista o disposto nas Resoluções nºs 70/06 e 40/10 do Grupo Mercado Comum, do MERCOSUL, Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º - A Regra de Tributação da Tarifa Externa Comum para os Produtos do Setor Aeronáutico, contida no Anexo I da Resolução Camex nº 43, de 22 de dezembro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Miguel Jorge

ANEXO
REGRA DE TRIBUTAÇÃO PARA PRODUTOS DO SETOR AERONÁUTICO

"1) Estão sujeitas à alíquota de 0% (zero por cento) as importações das seguintes mercadorias:

a) aeronaves e outros veículos, compreendidos na posição 88.02 e suas partes compreendidas na posição 88.03;

b) aparelhos de treinamento de vôo em terra e suas partes, compreendidos nas subposições 8805.21 e 8805.29;

c) produtos fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas, utilizados na fabricação, reparação, manutenção, transformação, modificação ou industrialização dos bens mencionados no item 1) a), suas partes e peças, desde que compreendidos nas subposições relacionadas a seguir.

ANEXO

2) Quando se tratar de importação de produtos mencionados no item 1), c), o importador deverá apresentar, além da declaração de que tais produtos serão utilizados para os fins ali especificados, autorização de importação expedida pela autoridade competente do Estado Parte." (NR)