IMPORTAÇÃO
CHAPA GROSSA DE AÇO - ALTERAÇÕES
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 52, de 28.07.2010
(DOU de 29.07.2010)
Altera para 2%, por um período de 6 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias descritas nos destaques tarifários (Ex), conforme menciona.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, tendo em vista o disposto no art. 7º da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º - Fica alterada para 2% (dois por cento), conforme quotas abaixo descriminadas, por um período de 06 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das seguintes mercadorias descritas nos destaques tarifários (Ex) abaixo indicados:
NCM |
Descrição |
Quota |
7208.51.00 |
--De espessura superior a 10mm |
800 toneladas |
Ex 003 - Chapa grossa de aço carbono A 516gr. 60 a 70 normalizadas, classe B, com os seguintes requisitos de fabricação: desgazeificação a vácuo, tratamento de globulização das inclusões, acalmada e HIC (CLRX=10% máx. e CTRX = 3 % máx.). |
||
7210.90.00 |
-Outros |
250 toneladas |
Ex 001 - Chapa cladeada laminada composta de material base SA 516 gr.60 a 70 e inox SA 240 Tp. 304L com espessura de 10 a 85mm. |
Art. 2º - A Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo anterior.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel Jorge