DIREITO ANTIDUMPING
IMPORTAÇÕES BRASILEIRAS - DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 48, de 30.06.2010
(DOU de 01.07.2010)
Prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de carbonato de bário, originárias da República Popular da China, comumente classificadas no item 2836.60.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica de US$ 105,17/t.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no que dispõe o inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o que consta nos autos do processo MDIC/SECEX 52000.002826/2009-53, RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º - Prorrogar o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de carbonato de bário, originárias da República Popular da China, comumente classificadas no item 2836.60.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica de US$ 105,17/t.
Art. 2º - Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão conforme o Anexo a esta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel Jorge