IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
ALTERAÇÕES
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 25, de 29.04.2010
(DOU de 30.04.2010)
Altera para 2%, por um período de 12 meses, conforme quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM 1513.29.10, 7410.21.10 e 8545.19.90.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto nas Diretrizes nºs 07/10, 08/10 e 11/10 da Comissão de Comércio do MERCOSUL, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum, do MERCOSUL, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º - Ficam alteradas para 2% (dois por cento), por um período de 12 meses, conforme quotas abaixo discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das seguintes mercadorias:
NCM |
Descrição |
Quota |
1513.29.10 |
De amêndoa de palma |
150.000 toneladas |
7410.21.10 |
Com suporte isolante de resina epóxi e fibra de vidro, dos tiposutilizados para circuitos impressos |
450.000 unidades |
8545.19.90 |
Outros |
10.000 toneladas |
Ex 001 - blocos catódicos para revestimento de cubas eletrolíticas utilizadas na produção de alumínio primário |
Art. 2º - A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no artigo anterior.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel Jorge