TARIFA EXTERNA COMUM
ÁLCOOL ETÍLICO
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 21, de 23.04.2010
(DOU de 26.04.2010)
Inclui os códigos 2207.10.00 e 2207.20.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM com alíquota de 0% na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme deliberado em reunião realizada no dia 5 de abril de 2010, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 68/00, 21/02, 31/03, 38/05, 59/07 e 28/09, do Conselho do Mercado Comum - CMC, do MERCOSUL, e na Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, ficam incluídos os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, a seguir discriminados, com alíquota de 0% (zero por cento). Para esses códigos, as alíquotas constantes do Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, passam a ser assinaladas com o sinal gráfico “cerquilha”.
NCM |
Descrição |
2207.10.00 |
-Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol. |
2207.20.10 |
Álcool etílico |
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel Jorge
Presidente do Conselho