TARIFA EXTERNA COMUM
DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 01, de 19.01.2010
(DOU de 20.01.2010)

Inclui o código NCM 3004.90.69 na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os respectivos membros, com fundamento no que dispõe o inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 68/00, 21/02, 31/03, 38/05, 59/07 e 28/09 do Conselho do Mercado Comum - CMC, do MERCOSUL e na Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º - Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006:

I - Fica incluído o Ex-tarifário no seguinte código NCM:

NCM

Descrição

Alíquota (%)

3004.90.69

Outros

8

Ex 035 - contendo fosfato de oseltamivir

0

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Miguel Jorge