MANUAL DE CRÉDITO RURAL
PRONAF - ALTERAÇÕES

RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.928, de 25.11.2010
(DOU de 29.11.2010)

Altera disposições do Manual de Crédito Rural (MCR) afetas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF).

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de novembro de 2010, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,

RESOLVEU:

Art. 1º - O item 1 da Seção 2 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:

“1 - São beneficiários do PRONAF as pessoas que compõem as unidades familiares de produção rural e que comprovem seu enquadramento mediante “Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP)” válida, observado o que segue:

(...)”

(NR)

Art. 2º - A alínea “c” do item 1 da Seção 18 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:

“c) limite por beneficiário em operações individuais: até R$130.000,00 (cento e trinta mil reais), observado que:

(...)”

(NR):

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Henrique de Campos Meirelles
Presidente do Banco