ICMS
CELULOSE E PAPEL - ALTERAÇÕES

PROTOCOLO ICMS Nº 94, de 09.07.2010
(DOU de 14.07.2010)

Altera item do Anexo I do Protocolo ICMS 35/05, que dispõe sobre a concessão de regime especial relativamente às remessas de celulose e papel oriundas da Bahia e Minas Gerais com destino a áreas portuárias situadas no Espírito Santo para formação de lotes e posterior exportação, bem como sobre as operações com madeira destinada a sua produção.

OS ESTADOS DA BAHIA, DO ESPÍRITO SANTO E DE MINAS GERAIS, neste ato, representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional e na Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - O item 1 do Anexo I do Protocolo ICMS 35/05, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

1

FIBRIA CELULOSE S/A

60.643.228/0465-47

84.944.371

BA

Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Manuel Dos Anjos Marques Teixeira