ICMS
GLP - DISPOSIÇÕES
PROTOCOLO ICMS Nº 92, de 09.07.2010
(DOE de 14.07.2010)
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul ao Protocolo ICMS 33/2003, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, derivado de Gás Natural.
OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, CEARÁ, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, PARÁ, PARANÁ, PERNAMBUCO, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA, RONDÔNIA, SERGIPE E TOCANTINS, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Ficam os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul incluídos nas disposições constantes do Protocolo ICMS 33/2003, de 12 de dezembro de 2003.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor da data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.
Manuel Dos Anjos Marques Teixeira