ICMS
EXPORTAÇÕES DE ÔNIBUS - DISPOSIÇÕES
PROTOCOLO ICMS Nº 89, de 09.07.2010
(DOU de 14.07.2010)
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Protocolo ICMS 28/08, que dispõe sobre a operação que antecede a exportação de ônibus e micro-ônibus, disciplinando o trânsito do chassi e da carroçaria.
OS ESTADOS DE MINAS GERAIS, PARANÁ, RIO DE JANEIRO E SANTA CATARINA, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, presentes à 138ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio de Janeiro incluído nas disposições do Protocolo ICMS 28/08, de 4 de abril de 2008.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.
Manuel Dos Anjos Marques Teixeira