ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÕES
PROTOCOLO ICMS Nº 80, de 26.03.2010
(DOU de 18.05.2010)
Altera o Protocolo ICMS nº 50/05, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.
OS ESTADOS DE ALAGOAS, BAHIA, CEARÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE E SERGIPE, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos na cidade de Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - Fica acrescentado o inciso III à cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 50/05, de 16 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:
“III- macarrão instantâneo –NBM/SH 1902.30.00.”.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2010.