ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL

PROTOCOLO ICMS Nº 60, de 26.03.2010
(DOU de 29.03.2010)

Revoga o Protocolo ICMS nº 92/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

OS ESTADOS DO PARANÁ, RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS nºs 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Fica revogado o Protocolo ICMS nº 92/07, de 14 de dezembro de 2007.

Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor da data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.