ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ARTIGOS DE PAPELARIA

PROTOCOLO ICMS Nº 58, de 26.03.2010
(DOU de 30.03.2010)

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

OS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL E SÃO PAULO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira Fica - acrescentado o item a seguir indicado no Anexo Único do Protocolo ICMS 94/09, de 23 de julho de 2009:

Item

CÓDIGO NCM/SH

DESCRIÇÃO

MVA (%) ORIGINAL

42

4802.56

Papel cortado tipos A4,  ofício I e II, carta e “cut size”

24,84

Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010.