ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OPERAÇÕES COM COSMÉTICOS
PROTOCOLO ICMS Nº 55, de 26.03.2010
(DOU de 30.03.2010
Revoga o Protocolo ICMS nº 92/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
OS ESTADOS DO PARANÁ, RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS nºs 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - Fica revogado o Protocolo ICMS nº 92/07, de 14 de dezembro de 2007.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor da data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1o de maio de 2010.