ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OPERAÇÕES COM COSMÉTICOS

PROTOCOLO ICMS Nº 54, de 26.03.2010
(DOU de 30.03.2010)

Revoga dispositivo do Protocolo ICMS Nº 191/09, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

OS ESTADOS DE MINAS GERAIS, PARANÁ E SANTA CATARINA, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Fica revogado o inciso IV da cláusula segunda do Protocolo ICMS 191/09, de 11 de dezembro de 2009.

Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor da data de sua publicação no Diário Oficial da União.