ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - MATERIAL DE LIMPEZA - ALTERAÇÕES
PROTOCOLO ICMS 47, de 04.02.2010
(DOU de 12.02.2010)
Altera o Protocolo ICMS 197/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
OS ESTADOS DE MINAS GERAIS E DE SANTA CATARINA, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, no dia 4 de fevereiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - A Cláusula oitava do Protocolo ICMS 197/09, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula oitava Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas:
I - ao Estado de Santa Catarina, a partir de 1º de maio de 2010;
II – ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo. “.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.