ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COLCHOARIA - ALTERAÇÕES

PROTOCOLO ICMS 40, de 04.02.2010
(DOU de 12.02.2010)

Altera o Protocolo ICMS nº 190/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

OS ESTADOS DE MINAS GERAIS, PARANÁ, RIO DE JANEIRO E SANTA CATARINA, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, no dia 4 de fevereiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - O caput da Cláusula primeira do Protocolo ICMS 190/09, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinadas aos Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro ou Santa Catarina, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subseqüentes.”

 

Cláusula segunda - A Cláusula oitava do Protocolo ICMS 190/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula oitava - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas:

I - aos Estados do Paraná e do Rio de Janeiro, a partir de 1º de março de 2010;

II - ao Estado de Santa Catarina, a partir de 1º de maio de 2010;

III – ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo. “.

Cláusula terceira - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.