ICMS
SISTEMA DE INTELIGÊNCIA FISCAL - DISPOSIÇÕES
PROTOCOLO ICMS Nº 38, de 20.01.2010
(DOU de 04.02.2010)Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba ao Protocolo ICMS nº 66/09 que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.
OS ESTADOS DO CEARÁ, GOIÁS, MINAS GERAIS, MATO GROSSO DO SUL, PARAÍBA, PARANÁ, PIAUÍ, RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA, SÃO PAULO E O DISTRITO FEDERAL neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - Fica o Estado da Paraíba incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS nº 66, de 03 de julho de 2009.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.