ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OPERAÇÕES COM MASSAS ALIMENTÍCIAS

PROTOCOLO ICMS Nº 100, de 09.07.2010
(DOU de 21.07.2010)

Altera o Protocolo ICMS nº 50/05, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.

OS ESTADOS DE ALAGOAS, BAHIA, CEARÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE E SERGIPE, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos na cidade de Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Ficam alterados os dispositivos do Protocolo ICMS 50/05, de 16 de dezembro de 2005, com as seguintes redações:

I - a alínea “a” do inciso I da Cláusula segunda:

“a) nas operações com massas alimentícias, macarrão instantâneo e pães: 20% (vinte por cento);”;

II - a alínea “a” do inciso II da Cláusula segunda:

“a) nas operações com massas alimentícias, macarrão instantâneo e pães: 35% (trinta e cinco por cento);”.

Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira