IMPORTAÇÃO
MERCADORIAS ESTRANGEIRA - DISPOSIÇÕES


PORTARIA SUFRAMA Nº 523, de 15.12.2010
(DOU de 16.12.2010)

Enquadra o produto que menciona no Anexo "IV" da Portaria nº 192, de 16 de agosto de 2000, que dispõe sobre procedimentos relativos à autorização de importações de mercadorias estrangeiras nas áreas incentivadas administradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, acrescentando-o na listagem constante como Anexo "A" da referida Portaria.

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE PROJETOS DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições, observando o disposto no Art. 1º da Portaria nº 203, de 29 de abril de 2008 e, considerando os termos do Parecer Técnico de Acompanhamento/Fiscalização nº 195/2010-SPR/CGAPI/COPIN, resolve:

Art. 1º - Enquadrar no Anexo "IV" da Portaria nº 192, de 16 de agosto de 2000, o produto abaixo, acrescentando-o na listagem constante como Anexo "A" da referida Portaria.

CÓDIGO SUFRAMA

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

1946

ÁCIDO HEXACLOROPLATÍNICO

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Oldemar Ianck