SINE
PROGRAMA SEGURO-DESEMPREGO - DISPOSIÇÕES

PORTARIA SPPE Nº 78, de 15.12.2009
(DOU de 16.12.2009)

Dispõe sobre a apresentação de Propostas de Trabalho relativas à execução de ações integradas do Programa Seguro-Desemprego pela rede de atendimento do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE.

O SECRETÁRIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 23 da Portaria Interministerial MPO/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008; no art. 2º, § 2º, da Resolução CODEFAT nº 560, de 28 de novembro de 2007; no art. 11 da Resolução CODEFAT nº 563, de 19 de dezembro de 2007; e na Resolução CODEFAT nº 570, de 16 de abril de 2008, resolve:

Art. 1º - Estabelecer que, em caráter excepcional, quando da proposição de novo Convênio Plurianual Único - CPU, em proposta de trabalho inserida e enviada por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal - SICONV, até 20 de dezembro de 2009, a relação de bens e serviços poderá ser consolidada por natureza da despesa, a cotação de preços e o Projeto Básico de que tratam, respectivamente, os §§ 12 e 20 do art. 9º da Portaria SPPE nº 34, de 26 de junho de 2009, poderão ser apresentados pelo convenente após a celebração do convênio.

Parágrafo único - A apresentação e aprovação da cotação de preços e do Projeto Básico citados no caput deste artigo deverão ocorrer antes da liberação da primeira parcela dos recursos do convênio.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Ezequiel Sousa do Nascimento