MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO PLANO SETORIAL DE QUALIFICAÇÃO PETRÓLEO E GÁS NATURAL
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SPPE Nº 20, de 10.03.2010
(DOU de 15.03.2010)

Aprova nova versão do Manual de Procedimentos para Execução do Plano Setorial de Qualificação Petróleo e Gás Natural - PlanSeQ P&G.

O SECRETÁRIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Resolução CODEFAT nº 560, de 28 de novembro de 2007, resolve:

Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, a nova versão do Manual de Procedimentos para Execução do Plano Setorial de Qualificação Petróleo e Gás Natural - PlanSeQ P&G de que trata os Editais de Chamadas Públicas de Parcerias SPPE/MTE Nº 06/2008 e 06/2010.

Parágrafo único - O Anexo de que trata o caput deste artigo está disponível nos endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br/editais/chp_2008_sppe06_manualplanseqP&G.pdf e http://www.mte.gov.br/editais/chamada_publica_006_2010 manualplanseqP&G.pdf , na página do MTE, na Internet.

Art. 2º - As entidades executoras do PlanSeQ P&G somente poderão inscriver beneficiários no PlanSeQ P&G conforme regramento constante do Manual de Procedimentos de que trata esta Portaria.

Parágrafo único - É obrigatoriedade a utilização do nº do PIS/NIS e do CPF do beneficiário para sua inscrição nos cursos do PlanSeQ P&G nos termos do que dispõem os § 3º e 4º do art. 4º da Resolução CODEFAT nº 575, de 28 de abril de 2008.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Fica revogada a Portaria SPPE nº 40, de 21 de agosto de 2009.

Ezequiel Sousa do Nascimento

ANEXO
MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DO PLANSEQ PETRÓLEO E GÁS NATURAL

Objetivo:

Descrever o processo de qualificação dos profissionais do PlanSeQ P&G, desde a etapa de pré-seleção dos candidatos até a execução dos cursos pelas Entidades Conveniadas/Executoras e pagamento das bolsas-auxílio pela Petrobras aos alunos elegíveis.

Descrição do Processo de Pré-Seleção e Realização de Matrícula dos cursos do PlanSeQ

Atividades do Fluxo

Item

Descrição da Atividade

Responsável

1

Realizar pré-inscrição de candidatos

Utilizando o aplicativo "PETGAS na Web", da DATAMEC, a SRTE realizará a pré-inscrição dos candidatos com base nos critérios definidos pela Comissão de Concertação, comunicando imediatamente ao MTE em Brasília (via e-mail / fone). Ressalta-se a obrigatoriedade da SRTE, no momento da pré-inscrição, de registrar os números do PIS/NIS e CPF dos trabalhadores para futura operação bancária de concessão da bolsa.
Obs.: uma vez registrado o nº do PIS/NIS do Candidato, o sistema "PETGAS" realizará automaticamente o primeiro batimento na base do CAGED (vínculo ativo/inativo) no prazo de um dia útil.

SRTE

2

Acessar e validar relação de pré-inscritos

Após a pré-inscrição dos trabalhadores pela SRTE, o MTE deverá acessar o sistema "PETGAS" e proceder à validação dos candidatos pré-inscritos.
Obs.: uma vez validada a relação de candidatos pré-inscritos pelo MTE via sistema, será realizado automaticamente o segundo batimento na base do CAGED (vínculo ativo/inativo) no prazo de um dia útil.

MTE

3

Enviar comunicados de convocação aos candidatos Selecionados / Planilha de Dados Cadastrais

O MTE enviará comunicados de convocação aos candidatos pré-inscritos e validados (sem vínculo ativo), informando-os sobre a necessidade de comparecerem ao posto do SINE para cadastramento e inscrição.
Obs.: nos casos em que sejam necessárias estratégias complementares, o MTE realizará o download da Planilha de Dados Cadastrais dos candidatos pré-inscritos e a enviará à SRTE e/ou Entidade Executora.
O MTE terá acesso às informações dos candidatos com vínculo ativo por meio do sistema PETGAS (planilha download).

MTE

4

Comparecimento de candidatos ao SINE para realizar a inscrição

O candidato, portando o comunicado, comparecerá ao SINE e realizará sua inscrição, optando pelos cursos específicos disponíveis para o PlanSeQ Petróleo e Gás.
Obs.: na localidade onde não houver posto do SINE, a Entidade Executora, em parceria com SRTE, poderá adotar estratégias para garantir a inscrição dos candidatos em postos do SINE próximos que tenham disponível o SIGAE.

Candidato

5

Atendimento do candidato pré-inscrito no SINE

Durante o atendimento do candidato no posto do SINE, o atendente deverá atualizar no sistema as pretensões ocupacionais de acordo com as opções já registradas no ato da pré-inscrição, conforme o código de CBO das ocupações prevista no PlanSeQ P&G.
Na importação da Clientela, o sistema irá considerar aquela pretensão escolhida no ato da pré-inscrição do candidato.

SINE

6

Acesso à relação de inscritos e realização de matrícula dos candidatos

Por meio do sistema PETGAS, a Entidade Executora terá acesso à relação de inscritos nos postos do SINE, devendo importar a clientela para o sistema SIGAE Executora, uma vez que realizará a convocação dos candidatos e posterior matrícula nos cursos, conforme programação das turmas.
Obs.: o sistema realizará o batimento com o banco da IMO-SINE, toda quarta-feira de cada semana, disponibilizando automaticamente a clientela para a executora via sistema PETGAS,

Entidade Executora

7

Convocação e matrícula dos candidatos inscritos

A Entidade Executora irá convocar os candidatos inscritos nos SINE's para realizar as matrículas nos cursos pretendidos. Os convocados serão matriculados quando comparecerem a entidade executora.

Entidade Executora

8

Elaborar programação e realizar carga no sistema SIGAE Web

A Entidade Executora deverá elaborar a Programação das Turmas no sistema SIGAE Executora e realizar a carga dessa Programação no SIGAE Web.

Entidade Executora

9

Composição e Ajustes das Turmas

Após definida a programação, será necessário realizar carga das informações das turmas Em Andamento no SIGAE Web, a partir da data real de inicio do curso, bem como informá-lo ao MTE via e-mail.
A Entidade Executora poderá realizar ajustes na composição das turmas, preenchendo as possíveis desistências (alunos) até o instante limite de 25% da carga horária total do curso realizada, com vistas a atender à freqüência mínima de 75% para certificação do trabalhador, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394).

Entidade Executora

10

Visualizar carga no SIGAE Web das turmas em andamento

Certificar-se de que a Entidade Executora realizou e aprovou a carga no SIGAE Web das turmas em Andamento, por meio do Relatório Mapa das Ações, e informá-lo ao PROMINP via e-mail.

MTE

11

Encaminhar Termos de Compromisso

A Entidade Executora, após realizar o fechamento da composição das turmas e carga no SIGAE Web, deverá encaminhar o Termo de Compromisso da Entidade Executora e Termo de Compromisso dos Alunos Bolsistas ao PROMINP.
Toda a documentação poderá ser enviada via Sedex ou digitalizada e enviada por correio eletrônico, como forma de garantir uma maior agilização no processo.

Entidade Executora

12

Importar dados das turmas para o Portal PROMINP

Com a carga no SIGAE Web das turmas em Andamento, com as inscrições e/ou ajustes finalizados a partir de 30% de execução da carga horária do curso, o PROMINP via sistema "PETGAS", importará automaticamente os dados das turmas.

PROMINP

13

Validar turmas no Portal PROMINP

A Entidade Executora deverá validar as turmas previamente importadas no Portal PROMINP (link: www.prominp.com.br).

Entidade Executora

14

Aprovar cadastro de turmas no Portal PROMINP

Após validação das turmas pelas Entidades Executoras, o PROMINP deverá aprovar o cadastro no Portal PROMINP.

PROMINP

15

Liberação da Primeira Parcela da Bolsa Auxílio

Com o cadastro das turmas aprovado e após o recebimento dos Termos de Compromissos assinados, o PROMINP providenciará o pagamento da primeira parcela da Bolsa-Auxílio no valor R$ 300,00 (trezentos reais) aos trabalhadores desempregados beneficiários das ações de QSP previstas no PlanSeQ Petróleo e Gás Natural. Obs.: o pagamento será efetuado mediante a apuração da execução de 30% da carga horária total do curso. A concessão da parcela da Bolsa Auxílio, no valor de R$ 300,00, será concedida aos alunos regularmente matriculados que comprovarem estar desempregados.

PROMINP

16

Dirigir-se ao Banco para receber a bolsa-auxílio

Para recebimento de todas as parcelas, o aluno deverá dirigir-se às agências bancárias habilitadas, portando o CPF. Obs.: após o processamento da operação bancária, o aluno terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para se deslocar à agência e sacar a importância referente à parcela a que tem direito.

Candidato

17

Atualizar informações das turmas (segunda parcela)

A Entidade Executora, a partir da primeira parcela, deverá atualizar correntemente as informações das turmas (freqüência) no Portal PROMINP para que seja processado o pagamento da segunda parcela da Bolsa-Auxílio no valor R$ 300,00 Obs.: para liberação da segunda parcela, faz-se necessária a atualização das freqüências dos alunos no Portal PROMINP referentes a 70% de execução da carga horária total do curso. Tal controle atestará que o aluno permanece matriculado e freqüentando o curso. Caso isso não ocorra, o trabalhador poderá ser prejudicado, não recebendo o valor da segunda parcela da bolsa-auxílio.

Entidade Executora

18

Prestar contas da finalização do curso

A Entidade Executora deverá registrar o resultado da turma no SIGAE Executora, aluno por aluno, e realizar carga na prestação de contas no SIGAE Web, bem como informá-lo ao MTE via e-mail.
Obs.: realizando este procedimento, o MTE terá o número exato de alunos Concluintes e Evadidos das turmas finalizadas e informá-lo-a ao PROMINP.

Entidade Executora

19

Atualizar informações das turmas (terceira parcela)

A Entidade Executora deverá atualizar corretamente as informações das turmas (freqüência e resultado do aluno) no Portal PROMINP para que seja processado o pagamento da terceira e última parcela, que será proporcional ao restante da carga horária total do curso que foi finalizado (execução 100%).
Obs.: para liberação da terceira parcela, faz-se necessária a atualização das freqüências e resultados dos alunos no Portal PROMINP.Caso isso não ocorra, o trabalhador poderá ser prejudicado, não recebendo o valor proporcional referente à terceira parcela da bolsa-auxílio.

Entidade Executora

20

Encerrar a turma

O Prominp encerrará a turma no Portal de Qualificação e prestará contas informando os alunos que receberam a bolsa-auxílio ao MTE.

PROMINP

21

Informar as Vagas para a Intermediação de Mão de Obra - IMO

Informar às entidades executoras as vagas ofertadas pelas empresas prestadoras de serviços à Petrobras em cada região, para que aquelas, juntamente com os SINE's, se responsabilizem por garantir o percentual mínimo de inserção/colocação no mercado de trabalho de 30% da meta de qualificação do PlanSeQ Petróleo e Gás Natural.
Ressalta-se que as vagas específicas disponibilizadas pela Petrobrás em suas terceirizadas serão exclusivas para trabalhadores oriundos da Qualificação Petróleo e Gás.Disponibilizar a relação dos alunos egressos da qualificação do PlanSeQ Petróleo e Gás no portal PROMINP, uma vez que as empresas prestadoras de serviço à Petrobras deverão ter acesso às informações dos trabalhadores desempregados qualificados.

PROMINP/ Executora