EPI
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SIT/DSST Nº 189, de 22.07.2010
(DOU de 26.07.2010)

Adequa o Anexo II da Portaria nº 121/09 - Normas Técnicas Aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 3.129, de 9 de agosto de 1999 e de acordo com o disposto na alínea “c” do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora nº 6, aprovada pela Portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978,

RESOLVEM:

Art. 1º - Os requisitos técnicos a serem aplicáveis para análise e ensaios dos EPI: capuz, vestimenta de segurança para proteção do tronco, perneiras, calça, macacão, conjunto de segurança e vestimenta de corpo inteiro contra produtos químicos (agrotóxicos) constantes do Anexo II (Normas Técnicas aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI), da Portaria SIT nº 121, de 30 de setembro de 2009, publicada no D.O.U. de 02/10/09 - Seção 1 - págs. 80 a 82, passam a ser aqueles estabelecidos no projeto de norma internacional ISO/DIS 27065.

Parágrafo único - Os EPI citados devem, no mínimo, atender ao nível de desempenho 1b do referido projeto de norma técnica.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela
Secretária de Inspeção do Trabalho

Júnia Maria de Almeida Barreto
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho