IMPORTAÇÃO
ALGODÃO - DISPOSIÇÕES
PORTARIA SECEX Nº 32, de 16.12.2010
(DOU de 17.12.2010)
Dispõe sobre importação de algodão.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e considerando o disposto no art. 3º da Resolução CAMEX nº 70, de 14 de setembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo "B" da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO "B"
COTA TARIFÁRIA
(...)
"XXI - Resolução CAMEX nº 70, de 14 de setembro de 2010, publicada no D.O.U. de 15 de setembro de 2010:
CÓDIGO |
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE |
5201.00.20 |
Simplesmente debulhado |
0% |
250.000 toneladas |
5201.00.90 |
Outros |
(...)
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 40.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das LI seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido; (NR)
(...)"
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Welber Barral