COMÉRCIO EXTERIOR
CERTIFICADO DE ORIGEM - DISPOSIÇÕES

PORTARIA SECEX Nº 27, de 29.11.2010
(DOU de 30.11.2010)

Dispõe sobre operações de comércio exterior.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 57 da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

“Art. 57 - Os importadores de mercadorias originárias do MERCOSUL e de outros países com os quais o Brasil possui acordo de preferências tarifárias deverão apresentar, sempre que solicitado pelo Departamento de Negociações Internacionais (DEINT) da SECEX, cópias dos respectivos Certificados de Origem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da solicitação.” (NR)

(...)

Art. 2º - A Seção X do Capítulo I da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Seção X
Verificação e Controle de Origem Preferencial

(...)”(NR)

Art. 3º - A vigência da Portaria SECEX nº 22, de 19 de outubro de 2010, publicada no D.O.U. de 20 de outubro de 2010, fica prorrogada para o dia 31 de dezembro de 2010.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Elisabete Serodio