IMPORTAÇÃO
AUTOMÓVEIS - PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - ALTERAÇÕES
PORTARIA DECEX Nº 175, de 17.08.2010
(DOU de 18.08.2010)
Altera a Portaria DECEX nº 08, de 13 de maio de 1991.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Capítulo I, art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, resolve:
Art. 1º - O art. 25 da Portaria DECEX nº 8, de 13 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 -
s) automóveis de passageiros quando de propriedade de portadores de necessidades especiais residentes no exterior há no mínimo dois anos, desde que tenham sido por eles adquiridos há mais de cento e oitenta dias da data do registro da licença de importação, conforme critérios definidos pela SECEX.”
§ 3º - os automóveis de que trata a alínea “s” deste art. não poderão ser transferidos ou alienados, a qualquer título, nem depositados para fins comerciais, expostos à venda ou vendidos, por um prazo mínimo de dois anos a contar da importação.”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel Jorge