COMÉRCIO EXTERIOR
OPERAÇÕES - DISPOSIÇÕES
PORTARIA SECEX Nº 15, de 13.08.2010
(DOU de 16.08.2010)
Dispõe sobre operações de comércio exterior.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, considerando o art. 2º da Resolução Camex nº 52, de 28 de julho de 2010, e ainda o fato de o drawback suspensão integrado amparar a aquisição no mercado interno ou a importação de mercadorias para emprego em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado, com as suspensões de tributos definidas em Lei, resolve:
Art. 1º - O Anexo B à Portaria Secex nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO “B”
COTA TARIFÁRIA
“ I - (revogado).”
“XIV - Resolução Camex nº 52, de 28 de julho de 2010, publicada no DOU de 29 de julho de 2010:
Código NCM |
Descrição |
Alíquota do I.I. |
Quantidade |
Vigência |
7208.51.00 |
De espessura superior a 10 mm |
2% |
800 toneladas |
De 29/07/2010 a 29/01/2011 |
a) o exame da LI será realizado por ordem de registro no Siscomex pela Coordenação de Exportação e Contingenciamento (Coexc) do Decex; e
b) o importador deverá fazer constar na LI a descrição, conforme consta na coluna da descrição desta Portaria.
XV - Resolução Camex nº 52, de 28 de julho de 2010, publicada no DOU de 29 de julho de 2010:
Código NCM |
Descrição |
Alíquota do I.I. |
Quantidade |
Vigência |
7210.90.00 |
Outros |
2% |
250 toneladas |
De 29/07/2010 a 29/01/2011 |
a) o exame da LI será realizado por ordem de registro no Siscomex pela Coordenação de Exportação e Contingenciamento (Coexc) do Decex; e
b) o importador deverá fazer constar na LI a descrição, conforme consta na coluna da descrição desta Portaria.”
Art. 2º - Ficam revogados: o inciso VII do art. 63; e a Subseção V da Seção II do Capítulo III da Portaria Secex nº 10, de 24 de maio de 2010, que compreende os arts. 104 a 107.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Welber Barral