COMÉRCIO EXTERIOR
OPERAÇÕES - DISPOSIÇÕES

PORTARIA SECEX Nº 15, de 13.08.2010
(DOU de 16.08.2010)

Dispõe sobre operações de comércio exterior.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, considerando o art. 2º da Resolução Camex nº 52, de 28 de julho de 2010, e ainda o fato de o drawback suspensão integrado amparar a aquisição no mercado interno ou a importação de mercadorias para emprego em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado, com as suspensões de tributos definidas em Lei, resolve:

Art. 1º - O Anexo B à Portaria Secex nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO “B”
COTA TARIFÁRIA

“ I - (revogado).”
“XIV - Resolução Camex nº 52, de 28 de julho de 2010, publicada no DOU de 29 de julho de 2010:

Código NCM

Descrição

Alíquota do I.I.

Quantidade

Vigência

7208.51.00

De espessura superior a 10 mm
Exclusivamente chapa grossa de aço carbono A 516 gr 60 a 70 normalizadas, classe B, com os seguintes requisitos de fabricação: desgazeificação a vácuo, tratamento de globulização das inclusões, acalmada e HIC (CLRX = 1,0% máx e CTRX = 3% máx)

2%

800 toneladas

De 29/07/2010 a 29/01/2011

a) o exame da LI será realizado por ordem de registro no Siscomex pela Coordenação de Exportação e Contingenciamento (Coexc) do Decex; e

b) o importador deverá fazer constar na LI a descrição, conforme consta na coluna da descrição desta Portaria.

XV - Resolução Camex nº 52, de 28 de julho de 2010, publicada no DOU de 29 de julho de 2010:

Código NCM

Descrição

Alíquota do I.I.

Quantidade

Vigência

7210.90.00

Outros
Exclusivamente chapa cladeada laminada composta de material base SA 516 gr 60 a 70 e inox SA Tp. 304L com espessura de 10 a 85 mm

2%

250 toneladas

De 29/07/2010 a 29/01/2011

a) o exame da LI será realizado por ordem de registro no Siscomex pela Coordenação de Exportação e Contingenciamento (Coexc) do Decex; e

b) o importador deverá fazer constar na LI a descrição, conforme consta na coluna da descrição desta Portaria.”

Art. 2º - Ficam revogados: o inciso VII do art. 63; e a Subseção V da Seção II do Capítulo III da Portaria Secex nº 10, de 24 de maio de 2010, que compreende os arts. 104 a 107.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Welber Barral