IMPORTAÇÃO
COCOS SECOS - DISPOSIÇÕES
PORTARIA SECEX Nº 01, de 13.01.2010
(DOU de 14.01.2010)
Dispõe sobre de importação de cocos secos.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, resolve:
Art. 1º - O Anexo “B” da Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ‘B’
PRODUTOS SUJEITOS A PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
I - (...)
VII - (...)
(...)
b.5) constará dos licenciamentos a cláusula abaixo, indicativa dos prazos para desembaraço constante das aludidas Resoluções CAMEX:
“Este licenciamento somente será válido para despacho aduaneiro para consumo até 31.03.2010”.
(...)
d) as cotas não arrematadas e as cotas arrematadas, mas não desembaraçadas durante o trimestre, considerada a alínea b.5, serão transferidas para distribuição no período subseqüente;
(...)”(NR)
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Welber Barral