PRONAF
AGENTES FINANCEIROS - DISPOSIÇÕES
PORTARIA SAFMDA Nº 36, de 07.12.2010
(DOU de 09.12.2010)
Informa aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que tem direito e o valor dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de dezembro de 2010 a 09 de janeiro de 2011, conforme menciona.
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições do Manual do Crédito Rural, Capítulo 10, Seção 15 (MCR 10.15) e das disposições constantes da Resolução nº 3.885, de 22 de julho de 2010, do Conselho Monetário Nacional - CMN,
RESOLVE:
Art. 1º - Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que tem direito e o valor dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de dezembro de 2010 a 09 de janeiro de 2011, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.
§ 1º - Somente os produtos e Estados que apresentarem o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.
§ 2º - Os bônus de descontos da tabela "Cesta de Produtos" incidem sobre as operações de crédito de custeio contratadas até 1/7/2006, com
vencimento a partir de 10/7/2010 e investimento agropecuário, conforme o art 5º da Resolução 3.885, de 22 de julho de 2010 do Conselho
Monetário Nacional.
Art. 2º - Os preços de mercado e o bônus de desconto previstos nesta Portaria referem-se ao mês de novembro de 2010, têm validade para o
período de 10 de dezembro de 2010 a 09 de janeiro de 2011, em atendimento ao estabelecido na Resolução nº 3.885, de 22 de julho de 2010, do
Conselho Monetário Nacional.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Adoniran Sanches Peraci