PGFN
ARREMATAÇÃO DE BEM - ALTERAÇÕES
PORTARIA PGFN Nº 15, de 08.01.2010
(DOU de 12.01.2010)
Altera Portaria PGFN/MF/Nº 262, de 11 de junho de 2002, que dispõe sobre parcelamento do valor de arrematação de bem em hasta pública, nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 257, de 23 de junho de 2009, do Ministro de Estado da Fazenda e considerando o disposto no art. 98, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, resolve:
Art. 1º - O art. 8º da Portaria PGFN nº 262, de 11 de junho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º - Se o arrematamente deixar de pagar no vencimento qualquer das prestações mensais, o acordo de parcelamento respectivo será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor remanescente, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinqüenta por cento), a título de multa de mora. (...)”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fabrício da Soller