REGIME INTERNO
PROCURADORIA-GERAL - DISPOSIÇÕES
PORTARIA PGFN Nº 1.242, de 02.12.2010
(DOU de 06.12.2010)
Revoga o art. 3º da Portaria PGFN nº 180, de 25 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no tocante à responsabilização de codevedor.
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 257, de 23 de junho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogado o art. 3º da Portaria PGFN nº 180, de 25 de fevereiro de 2010.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Adriana Queiroz de Carvalho