CENTRAIS SINDICAIS
REPRESENTATIVIDADE - DISPOSIÇÕES

PORTARIA MTE Nº 34, de 06.01.2010
(DOU de 07.01.2010)

Promove a adequação da aferição dos requisitos de representatividade das Centrais Sindicais, exigidos pela Lei nº11.648, de 31 de março de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 4º da Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar os parágrafos terceiro e quarto do artigo 5º da Portaria nº 194, de 17 de abril de 2008.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Roberto Lupi