QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL
DISPOSIÇÕES
PORTARIA MTE Nº 2.437, de 08.10.2010
(DOU de 11.10.2010)
Aprova carimbo destinado a comprovar a conclusão de curso de qualificação social profissional pelo trabalhador.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar carimbo, conforme modelo anexo, a ser utilizado pelas instituições de educação profissional parceiras do Ministério do Trabalho e Emprego que celebrem convênios, termos de parceria e instrumentos congêneres, para a realização de cursos de qualificação social profissional.
§ 1º - A anotação concederá ao portador a comprovação de qualificação no curso nominado, bem como a sua respectiva carga horária.
§ 2º - O carimbo poderá ser utilizado para cursos concluídos a partir do ano de 2007.
Art. 2º - O carimbo será aposto nas páginas das Anotações Gerais da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, quando da conclusão do curso de qualificação profissional pelo trabalhador.
Parágrafo único - A conclusão de curso de qualificação social profissional, e a sua respectiva comprovação, não constituem requisito para o exercício de atividade profissional, salvo quando a lei dispuser em sentido contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Carlos Roberto Lupi
ANEXO
MODELO DE CARIMBO
Portaria MTE Nº ..... de ..... de ..... de 2010 |
Comprovação de Conclusão do C urso de Qualificação Social Profissional |
Curso: |
|
CBO: |
|
Instituição: |
|
Carga horária: |
Data de início: ____ / _______ / ____ |
Data de término: ____ / _______ / ____ |
Carimbo e assinatura da Instituição: |
|
|
Este carimbo é valido somente para os cursos financiados pelo MTE. |