CERTIDÃO DE REGISTRO SINDICAL
APROVAÇÃO

PORTARIA MTE Nº 2.003, de 19.08.2010
(DOU de 20.08.2010)

Aprova o modelo de certidão de registro sindical expedida pela Secretaria de Relações do Trabalho e revoga a Portaria nº 50, de 31 de janeiro de 2002.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, o modelo de certidão de registro sindical expedida pela Secretaria de Relações do Trabalho.

Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 50, de 31 de janeiro de 2002.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Roberto Lupi

Anexo
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
CERTIDÃO

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso da atribuição conferida pelo inciso VIII do art. 17 do anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, certifica para fins de direito que consta no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, o registro sindical, referente ao processo de nº________________, do
(a)______________________________,CNPJ:__________________, para

representar a categoria
__________________________________________________, com abrangência
_________________ e de base territorial___________________, concedido por
despacho publicado no D.O.U. em_____________, Seção I, pág.___. Certifica, ainda,
que se encontra informada junto ao cadastro Nacional de Entidades Sindicais
CNES/MTE, a seguinte diretoria, com mandato até___________________:

MEMBROS DIRIGENTES

NOME - FUNÇÃO

__________________________ - _____________________

___________________________-_____________________

Eu,_________________________________, Coordenador-

Brasília,________________________.

Certifico.

Secretário de Relações do Trabalho

Dou fé.

Ministro de Estado do Trabalho e Emprego