SISTEMA HOMOLOGNET
DISPOSIÇÕES

PORTARIA MTE Nº 1.620, de 14.07.2010
(DOU de 15.07.2010)

Institui o Sistema Homolognet.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inc. II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º - Instituir o Sistema Homolognet para fins da assistência prevista no § 1º do art. 477 da CLT, a ser utilizado conforme instruções expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho - SRT.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Roberto Lupi