CRP
ALTERAÇÕES

PORTARIA MPS Nº 440, de 22.09.2010
(DOU de 23.09.2010)

Altera a Portaria nº 204, de 10 de julho de 2008, que dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º - Os arts. 13 e 14 da Portaria nº 204, de 10 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13 - Os Demonstrativos Contábeis previstos na alínea”f” do inciso XVI do art. 5º, relativos ao exercício de 2010, deverão ser encaminhados ao MPS até 30 de abril de 2011.” (NR) “Art. 14. O ente federativo, cuja alíquota de contribuição corresponda ao dobro da alíquota do servidor, deverá cumprir o requisito estabelecido na alínea “b” do inciso II do art. 5º até 31 de dezembro de 2011.” (NR)

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Eduardo Gabas