INSS
AGOSTO/2010 - DISPOSIÇÕES
PORTARIA MPS Nº 431, de 09.09.2010
(DOU de 10.09.2010)
Estebelece o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social para o mês de agosto de 2010.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer que, para o mês de agosto de 2010, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 687,21 (seiscentos oitenta e sete reais e vinte e um centavos).
Art. 2º - O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Eduardo Gabas